Vamos analisar a questão com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990), especificamente sobre cláusulas abusivas em contratos de adesão (arts. 51 e 54):
O caso descreve uma cláusula que:
- Permite o cancelamento unilateral do contrato pelo vendedor;
- Não devolve o preço pago;
- O consumidor não tem direito de recusar ou negociar.
Segundo o CDC:
- Art. 51, IV: São nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações desproporcionais ou conferam vantagem exagerada ao fornecedor;
- Art. 51, §1º: O contrato deve respeitar a boa-fé e o equilíbrio entre as partes; cláusulas que permitem cancelamento unilateral sem reembolso são abusivas.
Analisando as alternativas:
a) O contrato é ato jurídico perfeito, devendo ser cumprido após a sua formalização. ❌
- Não é absoluto no CDC; cláusulas abusivas não têm validade.
b) Vigora no Direito do Consumidor a força obrigatória dos contratos. ❌
- Correto em regra civil, mas não prevalece sobre cláusulas abusivas no CDC.
c) Trata-se de cláusula corriqueira nos empreendimentos imobiliários, prevalecendo a praxe contratual. ❌
- Mesmo que seja prática comum, o CDC protege o consumidor e anula cláusulas abusivas.
d) É considerada cláusula abusiva por outorgar poder unilateral ao fornecedor. ✅
- Exato. Permitir cancelamento unilateral sem devolução do preço é abusivo e nulo de pleno direito.
e) Não havendo oposição do consumidor, a cláusula não é considerada viciada ❌
- Errado. A nulidade independe da manifestação do consumidor (art. 51, §1º).
✅ Resposta correta: D – É considerada cláusula abusiva por outorgar poder unilateral ao fornecedor.