Vamos analisar cada alternativa com base na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) — atualizada pela Lei nº 14.230/2021 — e na jurisprudência do STJ e STF:
a)
“A ação de improbidade administrativa poderá ser proposta por qualquer pessoa física ou jurídica e pelo Ministério Público...”
❌ Errado.
Conforme art. 17, a ação de improbidade administrativa é de titularidade exclusiva do Ministério Público.
Antes da reforma de 2021, também podia ser proposta pela pessoa jurídica interessada (União, Estado, Município etc.), mas a Lei nº 14.230/2021 revogou essa possibilidade.
Além disso, não é “qualquer pessoa física ou jurídica”.
b)
“A Lei de Improbidade tem natureza jurídica de lei nacional e, conforme entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça, regula a improbidade como ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta.”
✅ Correto.
- A Lei nº 8.429/1992 tem natureza de lei nacional, aplicável a todos os entes federativos.
- O STJ entende que improbidade não é mera ilegalidade, mas ilegalidade qualificada pelo dolo ou culpa grave (elemento subjetivo) — hoje, após a reforma de 2021, exige-se dolo (culpa não basta).
👉 Essa formulação reproduz exatamente o entendimento consagrado no STJ (REsp 1.193.248/TO e outros).
c)
“O entendimento do STF é no sentido de que a Lei de Improbidade se aplica a todos os agentes políticos mesmo quando a conduta for também punida pela Lei dos Crimes de Responsabilidade...”
❌ Errado.
O STF entende o contrário: agentes políticos sujeitos à Lei dos Crimes de Responsabilidade (como ministros, governadores, prefeitos etc.) não se submetem cumulativamente à LIA pelo mesmo fato (RE 976.566 e outros precedentes).
d)
“Configuram os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário as situações que produzem o enriquecimento do agente público e lesão financeira aos cofres públicos.”
❌ Errado.
O enriquecimento ilícito e o prejuízo ao erário são categorias distintas na LIA (arts. 9º e 10).
Nem todo prejuízo ao erário implica enriquecimento do agente.
e)
“A ação de improbidade só poderá ser proposta por empresas privadas com participação estatal caso a participação estatal seja majoritária...”
❌ Errado.
A legitimação ativa para a ação é do Ministério Público, não das empresas.
A questão da participação estatal diz respeito à sujeição à LIA (quem pode ser responsabilizado), não a quem propõe a ação.
✅ Resposta correta: (b)
A Lei de Improbidade tem natureza jurídica de lei nacional e, conforme entendimento reiterado do STJ, regula a improbidade como ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta.