Vamos analisar com base na Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais):
A lei prevê três penalidades principais relacionadas às alternativas:
- Advertência – para infrações leves, como as do art. 129.
- Suspensão – para reincidência em advertência ou infrações mais graves (art. 130).
- Demissão – para infrações graves (art. 132).
Agora, vejamos cada caso:
a) Recusar-se injustificadamente a atualizar dados cadastrais → Advertência (art. 129, inciso XIX).
b) Recusar-se injustificadamente a ser submetido a inspeção médica → Suspensão (art. 130, §1º). ✅
c) Retirar, sem autorização, documento da repartição → Suspensão (art. 130, inciso VIII)?
→ Atenção: essa conduta, segundo art. 132, inciso IV, se for grave, pode configurar demissão (improbidade administrativa).
Mas a lei, em sua forma simples, relaciona b) diretamente à suspensão.
d) Exercer atividade incompatível → Demissão (art. 132, inciso X).
e) Valer-se do cargo para obter vantagens → Demissão (art. 132, inciso XIII).
✅ Resposta correta: b) injustificadamente, recusa-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente.