Vamos analisar cuidadosamente. A questão trata da responsabilidade civil no âmbito das relações cíveis paritárias. O gabarito indica d) Decidido, no juízo criminal, sobre a autoria de determinado ato, tal questão não poderá ser rediscutida no juízo cível.
Isso se refere ao princípio da coisa julgada formal versus a coisa julgada material:
Criminal x Cível: Em regra, a decisão criminal não vincula automaticamente o juízo cível, pois os processos têm finalidades diferentes (culpabilidade penal vs. reparação civil).
Exceção: Apenas quando há trânsito em julgado e identidade de partes, causa de pedir e objeto, o juiz cível pode levar em conta a decisão criminal, mas não é proibido rediscutir, salvo em hipóteses expressas de lei.
No contexto da questão, o gabarito d) foi considerado correto pela banca provavelmente com base em entendimentos que tratam de decisões criminais com efeito vinculante em matéria de autoria em determinadas situações, especialmente no caso de indenização em ações civis derivadas de fato ilícito já julgado criminalmente.