Vamos analisar com cuidado para entender por que o gabarito indica a alternativa C.
O enunciado descreve:
Veículo vendido por Clinton a Roberto, pago à vista.
Veículo apresentou vício oculto na transmissão (câmbio manual), diagnosticado em oficina.
Roberto notificou o vendedor em tempo hábil (21 de maio).
Clinton desconhecia o vício.
No Código Civil de 2002:
Art. 441: O comprador pode pedir rescisão do contrato (redibição) ou abatimento do preço, em caso de vício oculto que torne o bem impróprio ou diminua seu valor.
Art. 447: Se o comprador opta pela redibição, o vendedor pode escolher indenizar o comprador pelo valor do bem, mas o vendedor também responde por vícios ocultos mesmo sem culpa.
Agora, a alternativa C diz:
"Roberto poderá exigir a redibição do contrato ou o abatimento do preço, mas, no primeiro caso, receberá tão somente o valor pago acrescido das despesas do contrato."
Isso faz sentido porque:
No caso de redibição, o comprador recebe de volta o valor pago (art. 447 CC), mas não lucros cessantes ou ganhos extras.
As "despesas do contrato" referem-se a custos diretamente relacionados à aquisição e posse do bem.
Portanto, o gabarito C enfatiza que, na redibição, o comprador não recebe nada além do valor pago e despesas do contrato, o que é consistente com o Código Civil.
A confusão comum ocorre porque a alternativa A parecia correta, mas mencionava “Clinton poderá optar”, quando o direito de escolha é do comprador, e não do vendedor, portanto, o gabarito correto é realmente a C.