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Questões comentadas Prefeitura de Pontal-SP de Matérias Diversas | 109282

#109282
Banca
VUNESP
Matéria
Matérias Diversas
Concurso
Prefeitura de Pontal-SP
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Emílio emprestou certa quantia para Caio, razão pela qual firmaram instrumento de contrato de mútuo. Em 1° de março de 2018, Caio deveria devolver integralmente o valor que Emílio lhe emprestou, apenas acrescido de correção monetária. Na data ajustada, Caio não devolveu o dinheiro emprestado, em razão do agravamento de sua situação financeira. Assim, em 8 de março de 2018, Emílio enviou para Caio notificação extrajudicial solicitando que o pagamento fosse realizado até 15 de março de 2018, sob pena de o contrato de mútuo ser apresentado para protesto. No mesmo dia do envio (8 de março de 2018), Caio recebeu a notificação extrajudicial e elaborou contranotificação, também extrajudicial, reconhecendo expressamente a dívida e informando que o pagamento não foi realizado em razão de sua situação financeira. Enviou a contranotificação para Emílio em 12 de março de 2018, sendo recebida pelo destinatário na mesma data. Diante da falta de pagamento, em 16 de março de 2018, o contrato de mútuo foi protestado. Novamente sem notícias de pagamento, Emílio ajuizou ação de execução em face de Caio, sobrevindo decisão em 3 de abril de 2018, determinando a citação do executado. Caio foi efetivamente citado, de forma pessoal, em 10 de abril de 2018.

Nesse cenário, assinale a alternativa que representa o ato que interrompeu a prescrição.

Comentários da questão

  • - 16/11/2025 às 14:10

    A alternativa correta é:

    a) O protesto do contrato de mútuo. ✅

    Explicação:

    No Direito Civil, o protesto de título ou de dívida é um ato formal que interrompe a prescrição. Segundo o Código Civil (art. 202, II), a prescrição pode ser interrompida pelo protesto judicial ou extrajudicial de título de crédito ou de dívida líquida, certa e exigível.

    No caso apresentado:

    • O envio de notificação extrajudicial (8/03) não interrompe a prescrição, ele serve apenas para tentar o pagamento amigável.
    • A contranotificação de Caio (12/03) reconhece a dívida, mas não interrompe a prescrição, apenas reconhece a obrigação.
    • A citação judicial (10/04) suspende a prescrição, mas a interrupção da prescrição ocorreu anteriormente com o protesto (16/03).
    • A decisão judicial de 3/04 que ordena citação não interrompe, apenas determina o ato processual.

    Portanto, o ato formal que efetivamente interrompeu a prescrição foi o protesto do contrato de mútuo.