A Lei nº 12.850/2013, art. 1º, § 1º, estabelece que:
Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada, ainda que informalmente, com divisão de tarefas, com objetivo de obter vantagem mediante crimes cuja pena máxima seja superior a 4 anos ou de caráter transnacional.
Ou seja:
Número mínimo de integrantes: 4 pessoas.
Estruturação: ordenada, com divisão de tarefas, mesmo que informal.
Finalidade: vantagem de qualquer natureza por meio de infrações penais graves (pena > 4 anos) ou transnacionais.
Portanto, a alternativa A está correta. ✅
Esclarecimento sobre a confusão:
Algumas referências erradas indicam “3 pessoas” (confusão com associações simples ou quadrilha antiga, art. 288 CP), mas a Lei nº 12.850/2013, que trata de organizações criminosas modernas, exige 4 ou mais pessoas.
✅ Alternativa correta:
a) A associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.