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Segundo o estabelecido no NOB/SUAS/2005, a dinâmica da rede sociossistencial em defesa dos direitos da cidadania:
I - considera o cidadão e a família não como objeto de intervenção, mas como sujeito protagonista da rede de ações e serviços.II - abre espaços e oportunidades para o exercício da cidadania ativa no campo social, atuando sob o princípio da reciprocidade, baseada na identidade e reconhecimento concreto.III - sustenta a auto-organização do cidadão e da família no desenvolvimento da função pública.IV - foca prioritariamente na assistência aos necessitados, propiciando acesso aos benefícios.
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