Questões comentadas Polícia Civil-DF de Direito Administrativo | 39443
Comentários da questão
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- 09/02/2018 às 14:39
TRF da 2ª Região
O tema “fuga de presos”, sucedida de danos ocasionados pelo fugitivo, parece ainda incidir, de forma majoritária, a chamada “teoria do dano direto e imediato”, nos termos da qual, em suma, só se admite a existência de nexo de causalidade se o dano for efeito imediato de uma dada causa. De tal modo, em se tratando de preso foragido há vários anos, os tribunais têm entendido que o extenso lapso temporal decorrido desde a fuga faz desaparecer o nexo causal – direto e imediato – entre a fuga e os danos ocasionados, no caso, à agência bancária. O STF já decidiu neste sentido em caso semelhante (RE 573.595, rel. Ministro Eros Grau).
ou ainda
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. LATROCÍNIO COMETIDO POR FORAGIDO. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. PRECEDENTE. 1. A negligência estatal na vigilância do criminoso, a inércia das autoridades policiais diante da terceira fuga e o curto espaço de tempo que se seguiu antes do crime são suficientes para caracterizar o nexo de causalidade. 2. Ato omissivo do Estado que enseja a responsabilidade objetiva nos termos do disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.
(RE 573595 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 24/06/2008, DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-07 PP-01418)