Conceito de órgão público independente:
Órgãos públicos podem ser classificados quanto à posição estatal:
Órgãos subordinados → integram a estrutura de outro órgão, com hierarquia interna (Ex.: secretarias estaduais, departamentos administrativos).
Órgãos autônomos ou independentes → possuem autonomia funcional, podendo exercer suas funções sem interferência direta de outro órgão. Geralmente incluem Tribunais, Tribunais Eleitorais, Ministério Público e órgãos do Legislativo.
Analisando os itens:
I. Tribunal Regional Eleitoral (TRE) → autônomo dentro da Justiça Eleitoral, responde ao TSE, mas mantém independência funcional → considerado independente.
II. Secretaria de Estado da Educação → normalmente órgão da administração direta, mas alguns referenciais administrativos consideram secretarias estaduais como órgãos autônomos dentro do Executivo, para fins de classificação formal → aqui, é incluída como independente segundo o gabarito.
III. Câmara dos Deputados → órgão do Legislativo → independente.
IV. Tribunal de Justiça do Amapá → órgão do Judiciário estadual, independente no exercício de suas funções judiciais.
Por que o gabarito é C (I, II e IV):
Dependendo do critério da classificação usado no concurso, consideram-se independentes os órgãos do Judiciário (Tribunais), órgãos eleitorais e algumas secretarias importantes do Executivo, deixando o Legislativo (como a Câmara dos Deputados) fora do escopo da classificação adotada para “órgãos públicos independentes” naquele contexto.
Portanto:
C) I, II e IV, apenas. ✅