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O termo abiótico é um termo vago que começa com “a” tendo significado negativo, precedido da palavra biótico que está relacionado à vida. Em ecologia, esse termo é utilizado para descrever elementos naturais que influenciam os seres vivos (ex: temperatura, elementos físicos, químicos, etc.) e em contrapartida o termo biótico que é relativo aos seres vivos. Esses dois fatores, biótico e abiótico dividem o mesmo espaço-tempo e se relacionam entre si de forma intricada. Em Tanatologia, o termo abiótico é muito mais específico em relatórios, pois define fenômenos devidos à cessação das funções vitais. Não só para os peritos, como também para outros envolvidos, tais como Juízes, advogados e outros profissionais, para que se tenha um entendimento preciso. Nesse caso o termo abiótico na terminologia médico-legal se refere mais especificamente à:
No contexto de Tanatologia e Medicina Legal, o termo abiótico refere-se a fenômenos que ocorrem após a morte, relacionados à cessação das funções vitais e à interação do cadáver com fatores físicos, químicos e ambientais. Esses fenômenos incluem alterações cadavéricas imediatas (rigor mortis, livor mortis) e tardias (putrefação, esqueletoização).
Portanto, o uso médico-legal do termo abiótico está mais diretamente associado a:
✅ c) Fenômenos cadavéricos imediatos ou tardios
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