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De acordo com a Lei do Executivo Municipal nº 2.205/2003, conforme a Política Ambiental do Município de Nonoai, analisar a sentença abaixo: O causador de poluição ou dano ambiental, em todos os níveis independente de culpa, será responsabilizado e deverá assumir e ressarcir ao Município (1ª parte). Qualquer cidadão público poderá, e o serviço público deverá provocar a iniciativa do município ou do Ministério Público, para fins de propositura de ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente ou a bens de direito de valor artístico, histórico e paisagístico (2ª parte).A sentença está:
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