✅ GABARITO: LETRA C
📝 COMENTÁRIO DAS ALTERNATIVAS
a) Ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de Tício e Mévio, no prazo decadencial de 30 dias, caso tenha havido suspensão deles para apuração dos fatos.
❌ ERRADA
Por quê?
O inquérito para apuração de falta grave é exigido somente para empregados com estabilidade especial (como dirigentes sindicais ou empregados estáveis).
Mévio não tem estabilidade, então dispensa simples por justa causa é suficiente.
Exemplo fácil:
Gerente sindical (Tício) → precisa de inquérito;
Representante CIPA sem estabilidade (Mévio) → pode ser dispensado direto.
b) Simples dispensa por falta grave para ambos os empregados, pois o inquérito para apuração de falta grave serve apenas para a dispensa do empregado estável decenal.
❌ ERRADA
Por quê?
Tício é dirigente sindical, portanto tem estabilidade temporária (art. 8º da CF + art. 543 CLT) → precisa de inquérito para apuração de falta grave antes da dispensa.
Exemplo fácil:
Não se pode dispensar um dirigente sindical sem procedimento → seria ilegal.
c) Ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de Tício, no prazo decadencial de 30 dias, caso tenha havido suspensão dele para apuração dos fatos; e simples dispensa por justa causa em relação a Mévio, independentemente de inquérito.
✅ CERTA
Por quê?
Tício: dirigente sindical → tem estabilidade → precisa do inquérito judicial antes da dispensa.
Mévio: empregado sem estabilidade → pode ser dispensado imediatamente por justa causa.
Prazo decadencial de 30 dias para instaurar o inquérito, se houve suspensão.
Exemplo fácil:
Tício tenta quebrar segredo da empresa → precisa de inquérito judicial antes da dispensa.
Mévio faz o mesmo → sem estabilidade → pode ser dispensado direto.
d) Ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de Tício, no prazo decadencial de 30 dias, contados do conluio entre os empregados; e simples dispensa por justa causa em relação a Mévio, independentemente de inquérito.
❌ ERRADA
Por quê?
O prazo de 30 dias não começa do conluio, mas da suspensão do empregado para apuração (se houve). Contagem a partir do conluio é incorreta.
Exemplo fácil:
Se Tício só foi suspenso dias depois, o prazo decadencial só começa na suspensão, não na conspiração.
🧠 RESUMO DE PROVA
Empregado com estabilidade (sindical, decenal, etc.) → inquérito obrigatório antes da dispensa ✅
Empregado sem estabilidade → dispensa por justa causa direto ✅
Prazo de 30 dias para instaurar inquérito contado da suspensão ✅
👉 Resposta certa: letra C