Vamos analisar cada afirmativa à luz do Código Penal (art. 28) e da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), bem como dos princípios médico-legais aplicáveis às perícias de dependência de substâncias psicoativas (SPA):
I. O princípio denominado actio libera in causa deve ser considerado pelo perito em casos de embriaguez pré-ordenada de indivíduos não dependentes de SPA e, desde que não haja evidência de caso fortuito ou força maior, aponta para a inexistência de modificadores da responsabilidade penal.
✅ Correta.
O princípio da actio libera in causa aplica-se quando o agente se coloca voluntariamente em estado de embriaguez para cometer o delito, ou assume o risco de fazê-lo.
👉 Nesses casos, a responsabilidade penal é mantida, pois o indivíduo tinha consciência e controle antes da intoxicação.
O art. 28, II, do Código Penal dispõe que a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal.
II. Conforme a Lei de Tóxicos (Lei nº 11.343/2006), o diagnóstico pericial de dependência de SPA (álcool ou substâncias de efeitos análogos), na ausência de outros elementos, não é suficiente para modificar a imputabilidade do agente, reduzindo ou abolindo sua responsabilidade penal.
✅ Correta.
A dependência química, por si só, não exclui a imputabilidade penal.
Somente se, no momento do fato, o agente estava privado de entendimento ou autodeterminação (art. 45 da Lei nº 11.343/2006 e art. 26 do CP), poderá haver redução ou exclusão da responsabilidade.
👉 Portanto, o diagnóstico isolado de dependência não basta para alterar a imputabilidade.
III. Periciando que refere redução do consumo habitual e pesado de álcool, insônia, ilusões e/ou alucinações visuais e hiperatividade autonômica, na ausência de outras condições clínicas detectáveis, sugere a presença de um quadro atual de abstinência de álcool, indicando uma hipótese diagnóstica de dependência de SPA – álcool.
✅ Correta.
Esse quadro clínico descrito é compatível com síndrome de abstinência alcoólica — caracterizada por hiperatividade autonômica, tremores, alucinações visuais, irritabilidade e insônia —, o que indica dependência de álcool (SPA) conforme os critérios diagnósticos da CID-10 ou DSM-5.
✅ Gabarito: letra D (I, II e III corretas).
Resumo:
| Item | Situação | Fundamentação |
| ---- | -------- | ------------------------------------------------------------------------ |
| I | ✅ | Actio libera in causa — art. 28, II, CP — mantém responsabilidade |
| II | ✅ | Lei 11.343/2006, art. 45 — dependência isolada não altera imputabilidade |
| III | ✅ | Síndrome de abstinência alcoólica indica dependência (SPA – álcool) |