Vamos analisar cada alternativa com base na legislação brasileira sobre perícia, saúde mental e proteção de grupos vulneráveis (principalmente Lei nº 10.216/2001, Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003, Resolução CNS nº 466/2012, e RDC nº 502/2021 – ANVISA):
a) “Indivíduos com transtorno mental, bem como crianças e adolescentes, podem participar de pesquisas científicas apenas quando assistidos por representante legal, o qual dará (ou não) o consentimento livre e esclarecido.”
✅ Correta.
A Resolução CNS nº 466/2012 determina que participantes incapazes ou vulneráveis, como portadores de transtornos mentais, crianças e adolescentes, só podem participar de pesquisa com consentimento do representante legal e assentimento do participante, quando possível.
b) “Segundo legislação específica em vigor, nas Instituições de Longa Permanência Para Idosos (ILPI), eventos como queda com lesão e tentativa de suicídio de residentes são de notificação compulsória e imediata à autoridade sanitária.”
✅ Correta.
A RDC nº 502/2021 (ANVISA) determina que eventos adversos graves, como quedas com lesões, tentativa de suicídio e óbito, devem ser notificados compulsoriamente e de forma imediata à autoridade sanitária local.
c) “Em caso de procedimento pericial determinado em idoso enfermo, este não está obrigado a comparecer ao órgão público, devendo ser examinado em sua residência.”
✅ Correta.
De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003, art. 71), o idoso enfermo ou com dificuldade de locomoção não é obrigado a se deslocar para perícias ou audiências — o ato deve ocorrer em sua residência.
d) “A internação psiquiátrica compulsória é definida em lei como aquela determinada pelo médico, contra a vontade do paciente e deve ser comunicada ao Ministério Público Estadual em até 24 horas através de laudo médico circunstanciado.”
❌ Incorreta.
A Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) define que:
- Internação involuntária → determinada pelo médico, sem o consentimento do paciente, a pedido de terceiro; deve ser comunicada ao Ministério Público em até 72h.
- Internação compulsória → determinada pelo juiz, com base em laudo médico circunstanciado.
👉 Portanto, a alternativa está errada porque atribui a competência da internação compulsória ao médico, quando na verdade essa é determinada por decisão judicial.
✅ Gabarito: letra D (INCORRETA)
Resumo:
| Alternativa | Correção | Fundamentação |
| ----------- | -------- | ---------------------------------------------------- |
| a | ✅ | Resolução CNS 466/2012 |
| b | ✅ | RDC ANVISA 502/2021 |
| c | ✅ | Estatuto do Idoso, art. 71 |
| d | ❌ | Lei 10.216/2001 — compulsória é judicial, não médica |