Vamos analisar com cuidado cada alternativa — esse tipo de questão aborda ética pericial, abuso sexual e simulação psiquiátrica, temas recorrentes em provas de medicina legal e psiquiatria forense:
a) “Na avaliação pericial de um agressor sexual de criança, a informação comprovada dele ter sido vítima de abuso sexual na infância é uma importante diretriz para a conclusão do perito, já que, sabe-se hoje, a maioria dos adultos abusadores de crianças foi vítima de abuso sexual na infância.”
❌ Errada.
Embora alguns agressores tenham sido vítimas de abuso, não é verdade que a maioria dos abusadores o foi.
Além disso, esse dado biográfico não deve orientar a conclusão pericial, pois não justifica nem explica o crime.
O perito deve se ater ao estado mental atual e à responsabilidade penal, e não a causas psicossociais remotas.
b) “O Transtorno de Estresse Pós-Traumático, a amnésia e os déficits cognitivos em geral estão entre as condições psiquiátricas mais simuladas em avaliações periciais.”
✅ Correta.
De fato, TEPT, amnésias e déficits cognitivos (como os pseudo-demenciais) estão entre as condições mais frequentemente simuladas, especialmente em contextos de indenização, acidente de trabalho ou responsabilidade penal.
São transtornos subjetivos e de difícil comprovação objetiva, o que facilita a simulação.
c) “Agressores sexuais apresentam um perfil característico de personalidade e diagnóstico, cuja descrição clínica minuciosa deve ser oferecida pelo perito ao elaborar laudo psiquiátrico nesse tipo de delito.”
❌ Errada.
Não existe um perfil único e fixo de personalidade de agressor sexual.
Eles são heterogêneos — podem ter ou não transtornos psiquiátricos ou de personalidade.
Portanto, não cabe ao perito presumir ou descrever um “perfil típico”.
d) “A presença de assistente técnico durante uma avaliação pericial é decidida pelo perito, que poderá permiti-la ou não, de acordo com sua avaliação da situação.”
❌ Errada.
A presença de assistente técnico é um direito das partes, mas sua atuação é delimitada pela autoridade judicial — não é o perito quem decide se ele pode ou não acompanhar o exame.
A regra é que a avaliação seja preservada de interferências externas.
✅ Gabarito correto: letra B
Resumo:
AlternativaSituaçãoComentárioa❌Falsa generalização e má diretriz pericialb✅Correta — TEPT, amnésia e déficits cognitivos são frequentemente simuladosc❌Não há perfil único de agressor sexuald❌O perito não decide sozinho sobre assistente técnico