Vamos analisar cada alternativa com base nos conhecimentos de Medicina Legal sobre morte perinatal 👇
🔹 (a)
Consideramos, para fins médico-legais, as mortes decorrentes de acidentes obstétricos como de origem suspeitas/violentas. De todas elas, as mais comuns são os tocotraumatismos, que resultam em anóxia intrauterina.
❌ Errada.
Nem todas as mortes decorrentes de acidentes obstétricos são classificadas como suspeitas ou violentas.
A maioria das mortes perinatais por acidentes obstétricos (como tocotraumatismos ou anóxia intrauterina) é considerada natural, exceto se houver indício de imperícia, negligência ou dolo.
Logo, a generalização feita na alternativa está incorreta.
🔹 (b)
Os tocotraumatismos são lesões que incidem sobre o feto durante o trabalho de parto, e ocorrem apesar de ter havido um bom atendimento obstétrico na condição de parto.
✔️ Correta.
Tocotraumatismo = lesão fetal causada durante o parto, podendo ocorrer mesmo com boa técnica obstétrica, especialmente em partos difíceis.
🔹 (c)
A instalação do parto antes do término da gravidez condiciona o nascimento dos prematuros. As causas mais frequentes de morte são de origem respiratória (síndrome da membrana hialina) ou cerebral (hemorragia cerebral não traumática).
✔️ Correta.
Prematuros morrem com frequência por síndrome da membrana hialina (imaturidade pulmonar) ou hemorragias cerebrais espontâneas.
🔹 (d)
Entre as causas de anóxia intrauterina, podemos listar o exagero nas contrações uterinas, descolamento prematuro da placenta, circular de cordão e parto muito prolongado.
✔️ Correta.
Essas são causas clássicas de anóxia fetal.
✅ Resposta correta (a):
A alternativa (a) é a EXCETO, pois mortes por acidentes obstétricos não são automaticamente classificadas como violentas em Medicina Legal.