Vamos analisar com cuidado.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 58, determina que:
“Os condutores de veículos não motorizados devem utilizar preferencialmente as vias destinadas a eles, quando houver; nas demais vias, circulam em condições de coexistência com os veículos motorizados.”
Além disso, o CTB reforça que o ciclista tem os mesmos direitos e deveres que os demais condutores, e a circulação não é proibida nas ruas, mas não há prioridade absoluta sobre veículos motorizados.
O gabarito apontando C) Em ruas de uma forma geral, com prioridade sobre os veículos motorizados provavelmente se refere a interpretação de prioridade relativa em situações específicas, mas do ponto de vista legal estrito, os ciclistas devem conviver e respeitar sinais, e não têm prioridade geral sobre veículos motorizados.
Portanto, há uma controvérsia de interpretação, mas segundo o CTB literal, a alternativa d) é a mais correta juridicamente, enquanto a C pode refletir entendimentos pedagógicos ou de campanhas de valorização do ciclista.