Questões comentadas DETRAN-MA de Matérias Diversas | 102504
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- 24/11/2025 às 18:16
Vamos analisar cada situação com base no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para identificar quais configuram infração gravíssima + multa + medida administrativa de REMOÇÃO DO VEÍCULO.
✔ ANÁLISE DOS ITENS
I – Transportar carga nas partes externas sem autorização
Art. 230, II – CTB
Conduzir o veículo com sua carga excedendo os limites estabelecidos ou transportada de forma inadequada.
➡ Infração gravíssima + multa + retenção do veículo ❌ Não é REMOÇÃO, e sim retenção.
Logo: I não entra.
II – Som em volume não autorizado pelo CONTRAN
Art. 228 – CTB
Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência não autorizados.
➡ Infração grave + multa ❌ Não é gravíssima. Não há remoção.
Logo: II não entra.
III – Dispositivo antirradar
Art. 230, X – CTB
Conduzir o veículo com equipamento ou dispositivo antirradar.
➡ Infração gravíssima + multa ➡ **Medida administrativa: REMOVER O VEÍCULO
✔ III entra.
IV – Conduzir sem qualquer uma das placas
Art. 230, VI – CTB
Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação
➡ Infração gravíssima + multa ➡ Medida administrativa: REMOÇÃO DO VEÍCULO
✔ IV entra.
✅ CONCLUSÃO
As situações que configuram infração gravíssima + multa + REMOÇÃO são:
➡ III e IV
✔ GABARITO: A