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O Assistente de Trânsito Jimmy, durante uma operação de trânsito, depara-se com as seguintes situações:
I. Um motorista transportando tubulações de plástico fixadas nas partes externas do seu automóvel sem qualquer tipo de autorização.
II. Um motorista usando no veículo equipamento com som em volume que não seja autorizado pelo CONTRAN.
III. Um condutor transitando com seu veículo com dispositivo antirradar.
IV. Um condutor transitando com seu veículo sem qualquer uma das placas de identificação.
Considera-se infração gravíssima sujeita à penalidade de multa com medida administrativa de remoção do veículo o que consta APENAS em
Vamos analisar cada situação com base no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para identificar quais configuram infração gravíssima + multa + medida administrativa de REMOÇÃO DO VEÍCULO.
Art. 230, II – CTB
Conduzir o veículo com sua carga excedendo os limites estabelecidos ou transportada de forma inadequada.
➡ Infração gravíssima + multa + retenção do veículo ❌ Não é REMOÇÃO, e sim retenção.
Logo: I não entra.
Art. 228 – CTB
Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência não autorizados.
➡ Infração grave + multa ❌ Não é gravíssima. Não há remoção.
Logo: II não entra.
Art. 230, X – CTB
Conduzir o veículo com equipamento ou dispositivo antirradar.
➡ Infração gravíssima + multa ➡ **Medida administrativa: REMOVER O VEÍCULO
✔ III entra.
Art. 230, VI – CTB
Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação
➡ Infração gravíssima + multa ➡ Medida administrativa: REMOÇÃO DO VEÍCULO
✔ IV entra.
As situações que configuram infração gravíssima + multa + REMOÇÃO são:
➡ III e IV
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