🔎 1) Buzinar insistentemente às 22h15
Art. 227, CTB — infrações leves:
I – usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer hora do dia ou da noite (infração leve)
II – usar a buzina entre 22h e 6h, salvo em caso de alerta (infração leve)
➡ Portanto a buzina usada insistentemente às 22h15 configura infração leve.
🔎 2) Parar sobre a faixa de pedestres
Aqui há sempre dúvida, mas as bancas consideram o seguinte:
Art. 182, VI — infração leve:
Parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
➡ Mas aqui não é mudança de sinal.
Então deve-se verificar se é parada ou estacionamento:
Parada = veículo momentaneamente imobilizado com o condutor dentro
Estacionamento = veículo imobilizado sem condutor ou por tempo maior
No caso narrado:
Vespasiano ficou dentro do carro
A parada foi apenas para pegar a amiga
Foi rápida (característica de parada, não estacionamento)
Para parar sobre faixa de pedestres, fora da situação de semáforo, o CTB não traz tipificação específica — e, na interpretação das bancas, passa a ser enquadrada como infração leve, por analogia ao art. 182 (todos de natureza leve).
➡ Portanto, as bancas consideram parada sobre a faixa = infração leve.
Por isso a alternativa correta, segundo o gabarito, é:
✅ B — leve no primeiro caso, leve no segundo caso
📌 RESUMO
Conduta Enquadramento pela banca Natureza
Buzinar insistentemente às 22h15 Art. 227 Leve
Parar sobre faixa com condutor dentro e por pouco tempo Interpretação usual de “parada” Leve