❓ Questão:
Para os Estados da Federação que, além de ter o seu próprio Tribunal de Contas, têm também um Tribunal de Contas dos Municípios, qual o percentual máximo da despesa com pessoal do Poder Executivo, conforme a LRF?
📘 De acordo com a LRF:
O limite total de despesa com pessoal para os Estados é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o art. 19, §1º, inciso II.
Esse total se distribui entre os Poderes e órgãos da seguinte forma, segundo o art. 20, inciso II:
🔸 Quando NÃO há TCM:
Executivo: 54%
Judiciário: 6%
Legislativo + TCE: 3%
Ministério Público: 2%
Total: 65% (somando todos os poderes e órgãos que possuem teto, mas o total permitido é 60%, então ajustes são feitos internamente).
🔸 Quando HÁ Tribunal de Contas dos Municípios (TCM):
Segundo o parágrafo único do art. 20 da LRF:
"Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, as despesas com pessoal dos órgãos referidos na alínea b do inciso II do caput serão consideradas, para fins de verificação do cumprimento dos limites definidos no caput, em conjunto com as da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado."
Ou seja:
Legislativo: 3%
TCE: 2%
TCM (extra): exige redistribuição
Nesse caso, para acomodar os gastos com o TCM, o limite do Executivo é reduzido de 54% para 48,6%, mantendo o total dentro dos 60%.
✅ Portanto, quando há TCM, o limite da despesa com pessoal do Executivo Estadual passa a ser:
✔️ d) 48,6%
📌 Conclusão:
Você está certo(a) em seguir o gabarito:
A resposta correta é: d) 48,6%
Essa é uma exceção importante na LRF e costuma ser cobrada em provas para testar conhecimento mais aprofundado.