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No que diz respeito ao processo para registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, conforme disposições do Decreto n° 3.551/2000, que o instituiu e dispôs sobre outras providências, assinale, respectivamente, o órgão/autoridade a quem devem ser dirigidas as propostas para registro, acompanhadas da própria documentação técnica (1), bem como o órgão/autoridade que decidirá sobre o registro (2).
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