✅ Situação de Guilherme:
É bacharel em Direito, não inscrito na OAB.
Atua sem ser advogado.
Análise por tipo de ação:
🔹 1. Habeas corpus em favor de César (Justiça Comum Estadual – 1ª instância):
✔️ Pode.
Conforme o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, independentemente de capacidade postulatória:
Art. 654, § 1º, CPP: O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
✅ Guilherme pode impetrar.
🔹 2. Habeas corpus em favor de Antônio (2ª instância – Tribunal de Justiça):
⚠️ Aqui está o ponto de divergência.
Embora qualquer pessoa possa impetrar habeas corpus, os tribunais superiores (2ª instância em diante) exigem capacidade postulatória formal, ou seja, a atuação de advogado, como entendimento predominante nos tribunais (inclusive STF/STJ), salvo se o próprio paciente impetra o habeas corpus em causa própria.
Como Guilherme não é advogado nem o paciente, não poderia impetrar esse habeas corpus em 2ª instância.
❌ Guilherme não pode impetrar.
🔹 3. Mandado de segurança em favor de João (1ª instância – Justiça Federal):
❌ Não pode.
De acordo com o art. 1º, § 1º da Lei nº 8.906/1994, mandado de segurança é ato privativo de advogado (postulação judicial).
Conclusão correta:
Pode impetrar habeas corpus em favor de César (1ª instância).
Não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio (2ª instância).
Não pode impetrar mandado de segurança.
✅ Gabarito correto: a) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João.