Análise da alternativa D:
d) Os advogados da União são obrigados à inscrição na OAB para o exercício de suas atividades.
O Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral tradicionalmente consideram que os advogados públicos federais, incluindo os advogados da União, devem estar inscritos na OAB para o exercício da advocacia pública.
Embora haja alguma confusão, o entendimento consolidado é que a inscrição na OAB é requisito para o exercício da advocacia pública, incluindo os advogados da União.
Isso porque o Estatuto da Advocacia, em seu artigo 2º, parágrafo único, define que o exercício da advocacia compreende a defesa dos direitos e interesses em juízo ou fora dele, inclusive para advogados públicos.
Além disso, o Regulamento Geral do Estatuto da OAB determina que os advogados públicos federais devam ser inscritos nas Seccionais da OAB.
Portanto, a obrigação de inscrição da OAB para os advogados da União está alinhada à interpretação majoritária e a práticas do próprio sistema da advocacia pública.
Por que as outras opções ficam incorretas:
a) está incorreta, pois não há vedação expressa para que consultores jurídicos integrem cargos de diretoria da OAB.
b) está incorreta, defensores públicos federais são advogados públicos e precisam de inscrição na OAB.
c) está incorreta, não há vedação expressa para que procuradores estaduais integrem órgãos do Conselho Seccional (alguns entendimentos admitem essa participação).
Resumo:
Embora existam algumas discussões sobre detalhes específicos, o entendimento mais aceito atualmente é o da alternativa D.