uestão: Quem não pode integrar a Advocacia Pública?
Alternativas:
a) Advogado-Geral da União — integra, é chefe da Advocacia Pública federal.
b) Defensor Público — atua na defesa dos necessitados, mas não é advogado público, possui carreira própria distinta da Advocacia Pública.
c) Advogado (Procurador) de Autarquia — é advogado público, integra a Advocacia Pública.
d) Advogado de Sociedade de Economia Mista — não integra a Advocacia Pública no sentido do Estatuto da OAB.
Por que a letra D está correta?
Sociedades de economia mista são entidades de direito privado, embora possam ter controle estatal.
Advogados que atuam nessas sociedades são empregados ou prestadores de serviço, mas não exercem advocacia pública, que está vinculada diretamente à defesa judicial e consultoria dos interesses do Poder Público, representados pela União, Estados, Municípios, autarquias, fundações públicas etc.
Portanto, um advogado contratado por sociedade de economia mista não integra a Advocacia Pública formalmente, pois não exerce a advocacia pública prevista no Estatuto da OAB.
Resumo:
O defensor público também não é advogado público, mas a questão, conforme o gabarito, destaca que o advogado da sociedade de economia mista não integra a Advocacia Pública.
Logo, a alternativa D é a correta para a pergunta “podem ser integrados, exceto”.