Sobre a renúncia do advogado (Estatuto da Advocacia - Lei 8.906/94):
O artigo 45 do Estatuto da OAB trata da renúncia. Ele determina que o advogado pode renunciar ao mandato a qualquer tempo, mas deve comunicar o cliente e aguardar o prazo para que ele constitua novo advogado.
Não há obrigação legal expressa de informar o motivo da renúncia. Pelo contrário, o advogado pode renunciar sem expor os motivos que levaram à decisão.
Portanto, a renúncia pode e geralmente deve ser feita sem menção dos motivos que a determinaram, para preservar a relação e a ética profissional.
Por que as outras alternativas são incorretas para a questão?
a) O prazo de 10 dias para exclusão de responsabilidade existe, mas a alternativa fala em “excluirá a responsabilidade”, o que não é absoluto, e o Estatuto não prevê exclusão automática, além de outras responsabilidades e deveres ainda existirem.
b) O advogado deve devolver bens, valores e documentos ao cliente, mas não necessariamente “depositar em juízo”, que é procedimento específico e excepcional.
c) A responsabilidade do advogado não cessa imediatamente, pois ele deve assegurar a continuidade da causa até a substituição. Então esta alternativa está errada.
Resumo
O ponto-chave que justifica o gabarito estar na letra D é que a renúncia deve ser feita sem a menção do motivo que a determinou, conforme entendimento ético e profissional, para preservar o sigilo e a relação profissional.