Essa questão trata da responsabilidade civil por danos causados por agente público e servidor, em especial na área da saúde pública.
Vamos analisar cada alternativa considerando a teoria da responsabilidade do Estado e dos seus agentes:
O Município, como ente público prestador do serviço de saúde, responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal, ou seja, independentemente de culpa.
O médico, que causou o dano por imperícia (culpa), responde subjetivamente (com prova de dolo ou culpa).
O Município pode pedir regressivamente o ressarcimento do valor pago ao médico, caso ele tenha agido com dolo ou culpa.
Vamos às alternativas:
a) o Município de Mar Azul e o médico, solidária e objetivamente.
Errado: o Município responde objetivamente, mas o médico responde subjetivamente, não objetivamente.
b) o Município de Mar Azul, objetivamente, e o médico, regressivamente, em caso de dolo ou culpa.
Correto: o Município responde objetivamente perante a vítima; o médico responde subjetivamente e o Município pode cobrar dele o valor pago, caso haja dolo ou culpa.
c) o Município de Mar Azul, objetivamente, e o médico, subsidiariamente.
Errado: o médico não responde subsidiariamente, pois ele é responsável diretamente pela culpa.
d) o Município de Mar Azul, objetivamente, e o médico, solidária e subjetivamente.
Errado: a solidariedade não se aplica aqui, pois o Município responde objetivamente e o médico subjetivamente, sem solidariedade.
Resposta correta: letra B.
O Município responde objetivamente perante Antônio, e o médico responde regressivamente ao Município se agir com culpa ou dolo.