Alternativa C:
"a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estrito cumprimento de dever legal."
O que isso significa?
Quando o juiz absolve o réu por entender que o fato foi praticado em estrito cumprimento de dever legal (excludente de ilicitude, prevista no art. 23, inciso III, do Código Penal), isso significa que o agente agiu sem ilicitude, ou seja, não praticou crime.
Se não há crime, não há base para responsabilização civil ex delicto (por dano causado por crime).
Portanto, a sentença absolutória com fundamento na exclusão da ilicitude (cumprimento de dever legal) impede a propositura da ação civil por ausência do fato ilícito.
Por que a alternativa C pode ser mais correta que as outras?
Arquivamento do inquérito (a) e decisão de extinção da punibilidade (b) não necessariamente impedem a ação civil, dependendo do motivo.
Por exemplo, o arquivamento pode ser revertido, ou a punibilidade pode estar extinta por motivos que não afastam o dever de reparação (ex.: decadência na esfera penal, mas não necessariamente na civil).
Já a sentença penal que reconhece ausência de ilicitude pelo cumprimento do dever legal é uma causa definitiva para excluir o dever de indenizar, pois não há crime nem ato ilícito.
A sentença absolutória que decide que o fato não constitui crime (d) é similar, mas o fundamento na exclusão da ilicitude é mais preciso para impedir a ação civil.
Em resumo:
A sentença que reconhece que o ato foi praticado em estrito cumprimento do dever legal é uma excludente absoluta da ilicitude e, por isso, impede a ação civil.