Vamos analisar as alternativas à luz do princípio da coisa julgada e da influência da sentença penal no processo civil, segundo o Código de Processo Penal (CPP) e a jurisprudência:
a) Não impede a propositura da ação civil a decisão que julgar extinta a punibilidade.
Correto.
A extinção da punibilidade (ex: prescrição) não impede necessariamente a ação civil, pois a responsabilidade civil é independente da penal.
b) Impede a propositura da ação civil a sentença que decidir que o fato imputado não constitui crime.
Correto.
Quando a sentença penal decide que o fato não constitui crime, impede a ação civil por falta de ato ilícito.
c) Não faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estrito cumprimento de dever legal.
Errado.
Essa sentença possui natureza de coisa julgada material, pois reconhece a ausência de ilicitude, impedindo ação civil. Portanto, faz coisa julgada no cível.
d) Faz coisa julgada no cível a sentença penal que absolver por insuficiência de provas.
Errado.
Sentença absolutória por insuficiência de provas não gera coisa julgada material no cível, porque não reconhece a inexistência do ato ilícito, apenas a falta de prova suficiente para condenar.
Conclusão:
Resposta correta: letra A.
Decisão que extingue a punibilidade não impede a ação civil, que tem natureza autônoma.