A questão trata da fixação das custas processuais em caso de acordo realizado em audiência trabalhista, conforme os princípios do processo do trabalho e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
✔️ Análise das alternativas:
a) O valor das custas ficará sempre a cargo da empresa, razão pela qual não haverá dispensa das mesmas, pois não há gratuidade de justiça para pessoa jurídica.
❌ Errada.
Pessoa jurídica pode, sim, obter gratuidade de justiça, se comprovar insuficiência (Súmula 481 do TST).
Além disso, as custas no caso de acordo não são automaticamente atribuídas à empresa.
b) O valor das custas, não tendo sido convencionado pelas partes, caberá em partes iguais ao autor e à ré, podendo o autor ser dispensado de sua parte pelo Juiz.
✅ Correta.
Segundo a Súmula 330, item IV do TST, se não houver estipulação em sentido diverso, as custas do processo em caso de acordo são rateadas entre as partes.
O juiz pode dispensar o autor do pagamento, especialmente se este for beneficiário da justiça gratuita.
c) O valor das custas ficará a cargo do autor, pois este está recebendo o valor acordado.
❌ Errada.
Isso não encontra previsão legal nem jurisprudencial. O fato de o autor receber o valor não implica obrigação automática de arcar sozinho com as custas.
d) Tendo em vista o acordo, não há que se falar em custas.
❌ Errada.
O acordo não isenta automaticamente do pagamento de custas (art. 789, §3º, da CLT). Elas existem e devem ser recolhidas, salvo se houver isenção ou gratuidade deferida.
✅ Gabarito: Letra B