A questão trata da isenção do pagamento de custas na Justiça do Trabalho, tema regulado principalmente pelos artigos 790 a 790-B da CLT e pela jurisprudência do TST.
Vamos analisar as alternativas:
a) empresas públicas.
❌ Errada.
Empresas públicas não estão isentas automaticamente do pagamento de custas, pois têm personalidade jurídica de direito privado e atuam em regime concorrencial. Podem obter gratuidade apenas mediante comprovação da insuficiência de recursos, como qualquer empresa privada.
b) fundações públicas estaduais que não explorem atividade econômica.
✅ Correta.
As fundações públicas de direito público (como autarquias ou fundações que não exploram atividade econômica) gozam de isenção legal quanto ao pagamento de custas na Justiça do Trabalho, segundo entendimento pacífico do TST.
c) sociedades de economia mista.
❌ Errada.
As sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil ou a Petrobras, não têm isenção automática de custas, mesmo que prestem serviço público. Devem arcar com as custas processuais normalmente.
d) empresas privadas.
❌ Errada.
Empresas privadas não são isentas de custas, salvo se comprovarem insuficiência econômica e obtiverem deferimento do benefício da justiça gratuita — o que é excepcional.
✅ Gabarito: Letra B