A alternativa correta é a letra C: "Poderá ser iniciada a execução provisória, pois a sentença que condena a pagar alimentos começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação."
Fundamentação legal e doutrinária:
O Código de Processo Civil (CPC/2015), em seu art. 1.012, §1º, II, estabelece que, regra geral, a apelação tem efeito suspensivo, mas há exceções, como no caso de sentença que condena ao pagamento de alimentos, em que o recurso não tem efeito suspensivo.
CPC, Art. 1.012, §1º, II:
"A apelação terá efeito suspensivo, exceto quando interposta contra sentença que:
(...)
II – condena ao pagamento de alimentos."
Isso significa que a sentença que fixa alimentos é imediatamente eficaz, mesmo que ainda caiba recurso. Ou seja, é cabível o cumprimento provisório da sentença, nos termos dos arts. 513 e 520 do CPC.
Análise das alternativas:
a) A sentença não pode ser executada neste momento, pois o recurso de apelação possui efeito suspensivo.
❌ Errada. Como vimos, não possui efeito suspensivo nas sentenças de alimentos.
b) A sentença não pode ser executada, uma vez que a sentença declaratória não permite a execução provisória.
❌ Errada. A sentença é condenatória (fixa valor de alimentos), não apenas declaratória.
c) Poderá ser iniciada a execução provisória, pois a sentença que condena a pagar alimentos começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação.
✅ Correta. É a aplicação direta do art. 1.012, §1º, II, do CPC. Mesmo na pendência de recurso, os efeitos da sentença já produzem efeitos executivos.
d) Pode ser iniciada execução provisória, pois os recursos de apelação nunca possuem efeito suspensivo.
❌ Errada. Isso é incorreto. A regra geral é que a apelação tem efeito suspensivo, salvo nas hipóteses do §1º do art. 1.012 (como no caso dos alimentos).
Conclusão:
✅ Resposta correta: letra C — a sentença que fixa alimentos pode ser executada provisoriamente mesmo com apelação pendente, pois tem eficácia imediata.