📌 Enunciado:
Assinale a alternativa CORRETA:
Sobre o cumprimento da sentença, não é possível afirmar:
👉 Ou seja, a pergunta está usando uma forma negativa:
Você deve assinalar a alternativa incorreta, ou seja, aquela cuja afirmação não é possível de se fazer (não é verdadeira).
Agora vamos analisar cada alternativa novamente com bastante rigor:
🔎 Letra A:
"O cumprimento da sentença condenatória de pagar quantia certa é, agora, uma nova fase do processo de conhecimento. Isso provoca uma diversidade de tutelas dentro de um mesmo processo, o que autoriza a doutrina mais recente a afirmar que o processo de conhecimento é, hoje, um processo sincrético;"
✅ Correta.
Desde a Lei 11.232/2005 (e mantido pelo CPC/2015), o modelo processual passou a ser sincrético, ou seja, o cumprimento da sentença passou a ocorrer no mesmo processo de conhecimento, como fase subsequente, e não mais como processo autônomo (exceto contra a Fazenda Pública).
🔎 Letra B (gabarito):
"Após a entrada em vigor da Lei nº 11.232, toda sentença condenatória de obrigação de pagar, ressalvada a execução contra a Fazenda Pública, deixou de ser processada autonomamente, ao abrigo do Livro II do CPC, como antes ocorria;"
🔴 Incorreta (portanto, é o gabarito certo da questão).
Por quê?
Essa alternativa afirma que a sentença condenatória de pagar deixou de ser processada autonomamente, com a única exceção da execução contra a Fazenda Pública.
No entanto, nem toda sentença condenatória é processada exclusivamente na forma do cumprimento de sentença.
💡 Exceções importantes:
Existem outras hipóteses que ainda admitem execução autônoma, como, por exemplo, a sentença penal condenatória com efeitos civis.
Além disso, há divergência quanto à necessidade de cumprimento em autos próprios quando o processo estiver extinto, ou arquivado, ou mesmo quando houver título executivo judicial oriundo de jurisdição voluntária (ex: homologação de acordo).
✅ Portanto, não é possível afirmar categoricamente como faz a letra B — ela está imprecisa, pois há outras exceções além da Fazenda Pública.
🔎 Letra C:
"A atual forma de cumprimento da sentença não mais admite a propositura da ação incidental de embargos. O executado pode, entretanto, lançar mão da impugnação ou da exceção/objeção de pré-executividade;"
✅ Correta.
Isso está de acordo com o CPC/2015. A figura dos embargos à execução não se aplica ao cumprimento de sentença. Usa-se a impugnação ao cumprimento da sentença (art. 525 do CPC) e, em casos de nulidades flagrantes, pode-se apresentar a objeção de pré-executividade.
🔎 Letra D:
"O Código de Processo Civil não mais utiliza a expressão sentença condenatória para caracterizar o título executivo judicial. Cuida, ao revés, de sentença que reconheça da existência de obrigação, o que sugere que sentenças declaratórias têm eficácia executiva."
➡️ Essa alternativa parece incorreta à primeira vista, mas não está de todo errada.
O CPC/2015, em art. 515, inc. I, de fato, não se limita à sentença condenatória:
Art. 515. São títulos executivos judiciais:
I – as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação.
Ou seja, o CPC abrange também decisões declaratórias com conteúdo condenatório (ex: sentença que declara a existência de uma dívida e condena ao pagamento).
🔎 A confusão pode estar em interpretar que qualquer sentença declaratória isolada já tem força executiva, o que não é verdade.
Mas a alternativa está discutindo a terminologia do CPC — e ela reflete corretamente a evolução do texto legal.
✅ Assim, a letra D não é incorreta o suficiente para ser considerada a resposta correta da questão.
✅ Conclusão Final:
A única alternativa realmente incorreta, que afirma algo impreciso como se fosse absoluto, é a letra B, porque afirma que só a Fazenda Pública é exceção, o que não é totalmente verdade.
📌 Gabarito confirmado: Letra B.