A alternativa correta é a letra C:
✅ Letra C – Correta:
"Jorge, tendo em vista que o Município do Rio de Janeiro impugnou apenas parcialmente o crédito ao alegar excesso, poderá prosseguir com a execução da parte que não foi questionada, requerendo a expedição do respectivo precatório judicial da parcela incontroversa da dívida."
✔️ Essa é exatamente a regra prevista no art. 535, §4º, II, do CPC/2015, aplicado no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública:
Art. 535, §4º, II, CPC/2015:
"A alegação de excesso de execução [...] não impede o exequente de promover o prosseguimento da execução quanto à parte incontroversa."
📌 Logo, Jorge pode prosseguir com o cumprimento de sentença quanto à parte incontroversa, inclusive pedindo a expedição de precatório dessa parte.
❌ Análise das demais alternativas:
Letra A – Incorreta:
"A impugnação do Município do Rio de Janeiro se afigura intempestiva, na medida em que o prazo previsto no Código de Processo Civil para a impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis."
🔴 Em regra, o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias úteis (art. 535, caput, CPC).
Contudo, tratando-se de Fazenda Pública, o prazo é em dobro, conforme o art. 183, §1º, do CPC.
✅ Ou seja, o Município tem 30 dias úteis para impugnar.
Se impugnou em 25 dias úteis, está no prazo. Portanto, essa alternativa está errada.
Letra B – Incorreta:
"O juiz, considerando que o Município do Rio de Janeiro não efetuou o pagamento voluntário do crédito exequendo no prazo de 15 dias úteis após sua intimação, deverá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida."
🔴 O art. 523, §1º, do CPC prevê a multa de 10% no caso de não pagamento voluntário no prazo legal.
Porém, essa regra não se aplica à Fazenda Pública.
✔️ No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, não se aplica a multa de 10% nem os honorários do §1º do art. 523, conforme jurisprudência pacífica e o próprio CPC:
Art. 534, §2º, do CPC:
"Não se aplica à Fazenda Pública o disposto no art. 523, §1º."
✅ Logo, a alternativa está errada.
Letra D – Incorreta:
"O Município do Rio de Janeiro, ao alegar o excesso de execução, não precisava declarar, de imediato, em sua impugnação, o valor que entende correto da dívida, podendo deixar para fazê-lo em momento posterior."
🔴 Essa afirmativa está errada, pois o CPC exige que, em caso de alegação de excesso de execução, o executado indique, de forma fundamentada, o valor que entende devido.
Art. 535, §2º, do CPC:
"Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, o executado deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo."
✅ Portanto, o Município deveria ter apresentado o valor que entende correto já na impugnação. A alternativa está incorreta.
✅ Gabarito: Letra C.