Reavaliação da Questão: Impugnação de Avaliação na Carta Precatória
A questão central aqui é a impugnação de um vício específico (avaliação) que ocorreu no cumprimento de uma carta precatória.
A alternativa B afirma: poderá ser oferecida no juízo deprecante ou deprecado, sendo o juízo deprecado o competente para julgá-la.
Vamos analisar os pontos:
"poderá ser oferecida no juízo deprecante ou deprecado": Embora a avaliação tenha ocorrido no juízo deprecado, a petição pode ser protocolada tanto em um quanto em outro. Se for no deprecante, ele a encaminhará ao deprecado, e vice-versa. Isso é uma questão de praticidade e comunicação entre os juízos, sendo o que a doutrina e a jurisprudência permitem para evitar entraves processuais.
"sendo o juízo deprecado o competente para julgá-la": Este é o ponto chave e onde reside a diferença de entendimento. A lógica por trás da competência do juízo deprecado para julgar a impugnação da avaliação, neste caso, é que o ato de avaliação foi praticado sob sua jurisdição e supervisão. O juízo deprecado tem maior contato com o bem, com o oficial de justiça que realizou a avaliação e, eventualmente, com a necessidade de uma nova perícia no local. Ele está mais apto a analisar e decidir sobre um vício que ocorreu diretamente sob sua alçada e que se refere a um ato específico da precatória.
Por que o Juízo Deprecado é o Competente para Julgar a Avaliação?
A jurisprudência, em alguns casos específicos, de fato, atribui ao juízo deprecado a competência para julgar incidentes que se referem diretamente aos atos executórios praticados sob sua supervisão na carta precatória, como é o caso da avaliação ou da própria penhora. Isso porque ele tem o controle direto sobre esses atos e é o mais apto a sanar eventuais vícios ou irregularidades neles. O juízo deprecante, por sua vez, mantém a competência para o julgamento das questões de mérito da execução ou de vícios que atinjam o processo como um todo e que não se refiram especificamente aos atos praticados na precatória.
Conclusão
Considerando que o gabarito aponta a letra B, a interpretação que prevalece é a de que a impugnação do vício de avaliação, ocorrida na execução da carta precatória, deve ser julgada pelo juízo deprecado, devido à sua proximidade com o ato e à capacidade de verificar e sanar a irregularidade localmente.