A alternativa correta é a letra A:
a) o cumprimento de sentença pode ser realizado em São Paulo, embora também pudesse ocorrer em Belo Horizonte, perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
Fundamentação:
Nos termos do art. 516, §2º do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença pode ser promovido no juízo do atual domicílio do exequente (no caso, Pedro, representado por sua genitora), independentemente de onde tramitou a fase de conhecimento, especialmente em ações de alimentos, em que se busca maior efetividade na satisfação do crédito alimentar.
Art. 516, § 2º do CPC: “Quando o réu for domiciliado fora do juízo onde se formou o processo, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado ou pelo juízo onde tramitou o processo.”
No entanto, a jurisprudência e a doutrina também admitem, especialmente nas ações de alimentos, a possibilidade de promover o cumprimento de sentença no domicílio do credor, dada a natureza alimentar da obrigação e o princípio da proteção à criança e ao adolescente, previsto no ECA (art. 4º e art. 6º).
Assim, a genitora pode escolher entre:
Cumprir a sentença em Belo Horizonte (foro do juízo da causa),
Ou em São Paulo (atual domicílio do credor).
Por que as outras alternativas estão erradas:
b) ❌ A regra da perpetuatio jurisdictionis (perpetuação da jurisdição) aplica-se à fase de conhecimento. O cumprimento de sentença possui regras específicas de competência.
c) ❌ A mudança de domicílio não altera critério de competência absoluta. Na verdade, a parte tem opção quanto ao foro de cumprimento (São Paulo ou Belo Horizonte), e não uma exclusividade.
d) ❌ O cumprimento não está restrito ao domicílio do devedor (Recife); o CPC permite outras opções, como o domicílio do credor ou o juízo da causa.