A alternativa correta é a letra D:
d) Obter, preliminarmente, a homologação da sentença arbitral perante o Superior Tribunal de Justiça, uma vez que, pelas características narradas na questão, trata-se de sentença arbitral estrangeira.
Explicação:
A sentença arbitral estrangeira (proferida fora do Brasil, no caso em Paris, França) não possui eficácia executiva imediata no Brasil.
Para que a sentença arbitral estrangeira produza efeitos no Brasil e possa ser executada contra patrimônio de parte brasileira, é necessário que seja homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o art. 26 da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) e entendimento consolidado do STJ.
A homologação do STJ funciona como um reconhecimento judicial que confere força executiva à sentença arbitral estrangeira no território brasileiro.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
a) ❌ A sentença arbitral estrangeira não é título executivo judicial automaticamente no Brasil, pois depende de homologação do STJ antes do cumprimento de sentença.
b) ❌ Também não pode iniciar diretamente ação de execução, porque não é título executivo extrajudicial válido no Brasil sem homologação.
c) ❌ Exigir que o procedimento de recebimento seja feito na França não é adequado para execução de bens situados no Brasil. A homologação no STJ permite execução no Brasil.