Enunciado resumido:
Caio: condenado anteriormente por crime militar próprio (deserção) → com pena privativa de liberdade.
Mário: condenado anteriormente por crime comum, mas com pena exclusivamente de multa.
João: condenado anteriormente por contravenção penal, com pena privativa de liberdade.
Conceito de reincidência (art. 63 do CP):
"Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime anterior."
➡️ Atenção: Só condenações por crime geram reincidência.
➡️ Contravenção penal e penas exclusivamente de multa não geram reincidência.
Análise por réu:
✅ Caio:
Condenado por crime militar próprio (deserção) com pena privativa de liberdade.
Crime militar é crime, logo gera reincidência.
❌ Mário:
Condenado por crime comum, mas com pena só de multa.
Pena de multa isolada não gera reincidência (entendimento consolidado do STF e STJ).
❌ João:
Condenado por contravenção penal (ex.: perturbação do sossego).
Contravenção não é crime, então não gera reincidência.
Conclusão:
Somente Caio é reincidente.
Mário e João não são reincidentes.
Portanto, o advogado poderá buscar o afastamento da agravante em relação a Caio e João, pois somente Mário é reincidente de forma equivocada na sentença.
✅ Alternativa correta: d)
"poderá buscar o afastamento da agravante em relação a Caio e João, já que somente Mário é reincidente."