A alternativa correta é a letra D:
d) não foi válida, pois, apesar de possível a conversão em privativa de liberdade pelo descumprimento da prestação de serviços à comunidade, deveria o apenado ser previamente intimado para justificar o descumprimento.
✅ Fundamento legal e jurisprudencial:
A questão trata da conversão de pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade em razão de descumprimento injustificado.
O fundamento está no:
Art. 44, §4º, do Código Penal:
“A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.”
Contudo, a conversão não pode ser automática. O STF e o STJ consolidaram o entendimento de que o réu tem direito ao contraditório e à ampla defesa antes da conversão da pena.
Súmula 714 do STF:
"É necessária a audiência do condenado para a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade."
⚖️ Aplicando ao caso de Gabriel:
Gabriel descumpriu a pena de prestação de serviços à comunidade.
O juiz converteu diretamente a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, sem intimá-lo previamente.
Além disso, alterou o regime para o semiaberto, o que também não é automático, pois a sentença havia fixado o regime aberto.
Portanto, a decisão é ilegal por violação ao contraditório e à ampla defesa.
❌ Por que as outras estão erradas?
a) Errada – Parte do raciocínio está correta (regime fixado na sentença é o aberto), mas omitiu a necessidade de prévia oitiva do condenado, o que torna a conversão inválida de forma mais grave.
b) Errada – Apesar de mencionar a necessidade de abater o tempo cumprido, parte da premissa de que a conversão foi válida, o que é incorreto sem audiência prévia.
c) Errada – O descumprimento da pena restritiva de direitos pode, sim, justificar a conversão, mas desde que o apenado seja ouvido antes.
✅ Gabarito correto: letra D.