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Questões comentadas . Concursos Diversos de Cumprimento de Pena | 271032

#271032
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Cumprimento de Pena
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

A perda dos dias remidos em virtude do cometimento de falta grave durante o cumprimento da pena

Comentários da questão

  • - 18/06/2025 às 08:56

    A alternativa correta é a letra B:

    b) não significa ofensa ao direito adquirido.

    ✅ Explicação: A remição da pena (prevista no art. 126 da Lei de Execução Penal – LEP) é um benefício concedido ao preso que trabalha ou estuda durante o cumprimento da pena, diminuindo parte do tempo da condenação.

    Entretanto, o art. 127 da LEP permite expressamente a revogação dos dias remidos em caso de falta grave:

    Art. 127 da LEP – “O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.”

    📌 O STF já decidiu (inclusive com repercussão geral) que: A perda dos dias remidos não ofende o direito adquirido, pois o benefício ainda não se incorporou definitivamente ao patrimônio jurídico do apenado.

    Trata-se de ato administrativo com efeitos futuros, condicionado à boa conduta carcerária.

    📎 Tema 534/STF (RE 666.343/AM):

    “É constitucional a perda dos dias remidos pelo cometimento de falta grave, nos termos do art. 127 da LEP. Tal medida não ofende o direito adquirido.”

    ❌ Análise das demais alternativas: a) Errada – Não há violação ao princípio da isonomia, pois todos os presos estão submetidos às mesmas regras, inclusive quanto à remição e suas consequências.

    c) Errada – O princípio da individualização da pena não é violado, já que a perda dos dias remidos ocorre após apuração individualizada da falta grave, com processo administrativo.

    d) Errada – A dignidade da pessoa humana não é ferida, pois o sistema de remição pressupõe recompensa ao bom comportamento e sanção ao mau comportamento.

    ✅ Gabarito: b) não significa ofensa ao direito adquirido.