A alternativa correta é a letra B:
b) não significa ofensa ao direito adquirido.
✅ Explicação:
A remição da pena (prevista no art. 126 da Lei de Execução Penal – LEP) é um benefício concedido ao preso que trabalha ou estuda durante o cumprimento da pena, diminuindo parte do tempo da condenação.
Entretanto, o art. 127 da LEP permite expressamente a revogação dos dias remidos em caso de falta grave:
Art. 127 da LEP – “O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.”
📌 O STF já decidiu (inclusive com repercussão geral) que:
A perda dos dias remidos não ofende o direito adquirido, pois o benefício ainda não se incorporou definitivamente ao patrimônio jurídico do apenado.
Trata-se de ato administrativo com efeitos futuros, condicionado à boa conduta carcerária.
📎 Tema 534/STF (RE 666.343/AM):
“É constitucional a perda dos dias remidos pelo cometimento de falta grave, nos termos do art. 127 da LEP. Tal medida não ofende o direito adquirido.”
❌ Análise das demais alternativas:
a) Errada – Não há violação ao princípio da isonomia, pois todos os presos estão submetidos às mesmas regras, inclusive quanto à remição e suas consequências.
c) Errada – O princípio da individualização da pena não é violado, já que a perda dos dias remidos ocorre após apuração individualizada da falta grave, com processo administrativo.
d) Errada – A dignidade da pessoa humana não é ferida, pois o sistema de remição pressupõe recompensa ao bom comportamento e sanção ao mau comportamento.
✅ Gabarito: b) não significa ofensa ao direito adquirido.