A alternativa correta é a letra C:
c) A progressão está condicionada, nos crimes contra a Administração Pública, à reparação do dano causado ou à devolução do produto do ilícito praticado com os acréscimos legais, além do cumprimento de 1/6 da pena no regime anterior e do mérito do condenado.
✅ Explicação:
A progressão de regime no sistema penal brasileiro segue o modelo progressivo, ou seja, o condenado cumpre pena inicialmente em um regime mais severo e, conforme critérios legais, pode progredir para regimes mais brandos.
✔ Crimes contra a Administração Pública:
Conforme o art. 33, §4º, do Código Penal (incluído pela Lei nº 12.850/2013), aplicável por analogia e reforçado em diversas legislações específicas (como na Lei nº 9.613/98 e Lei de Improbidade), a progressão depende também de:
Reparação do dano ou devolução do produto do ilícito com os acréscimos legais;
Cumprimento do tempo mínimo de pena (normalmente 1/6, mas pode variar);
Bom comportamento carcerário (requisito subjetivo – mérito).
❌ Por que as outras estão erradas?
a) Errada – O sistema progressivo brasileiro não admite a progressão “por saltos”. Segundo entendimento consolidado do STJ e do STF, a progressão deve ser gradual, ou seja, do fechado → semiaberto → aberto, salvo casos excepcionais e justificados, o que não é a regra.
b) Errada – Nos crimes hediondos ou equiparados (art. 2º, §2º da Lei nº 8.072/90), existe sim possibilidade de progressão, desde que o condenado:
tenha bom comportamento carcerário;
cumpra fração mínima da pena (40%, 60%, 70% conforme o caso – Lei nº 13.964/2019 – Pacote Anticrime).
Não há obrigatoriedade de início e término no regime fechado.
d) Errada – O pedido de progressão de regime deve ser analisado pelo juízo da execução penal, com oitiva do Ministério Público, conforme o art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP). O juiz sentenciante não decide sobre progressão após o trânsito em julgado.
✅ Gabarito: letra C.