Relembrando as alternativas:
c) causa excludente da tipicidade e causa supralegal de excludente da ilicitude.
Por que a letra C pode estar correta?
Vamos analisar separadamente as condutas:
- Miguel (conjunção carnal com Maria, 16 anos):
Maria tem 16 anos, maior de 14 anos, portanto, não é vulnerável (art. 217-A CP não se aplica).
O crime de estupro exige violência ou grave ameaça (art. 213 CP).
Aqui, há consentimento e ausência de violência ou grave ameaça.
Logo, a conduta não é típica porque falta o elemento violência ou grave ameaça.
Conclusão: a conduta de Miguel é atípica, pois o tipo penal não está preenchido (falta violência ou grave ameaça). Isso configura exclusão da tipicidade.
- Alexandre (quebra dos porta-retratos com autorização da proprietária):
O crime de dano exige que não haja autorização do titular do bem (art. 163 CP).
Marta autorizou, portanto, o ato é típico (a conduta é descrita no tipo penal), mas a autorização gera exclusão da ilicitude.
O consentimento é uma causa supralegal de exclusão da ilicitude (não está no CP, mas na esfera extrapenal).
Por isso:
Para Miguel, temos exclusão da tipicidade (falta elemento essencial do tipo penal).
Para Alexandre, temos exclusão da ilicitude por causa supralegal (consentimento).
Alternativa C expressa exatamente isso:
"causa excludente da tipicidade" — para Miguel.
"causa supralegal de excludente da ilicitude" — para Alexandre.
Por que não é a letra D?
A letra D indica que em ambos os casos há causa supralegal de exclusão da ilicitude, o que não é verdade para Miguel, pois o crime de estupro exige violência ou grave ameaça, e aqui falta esse requisito — tornando a conduta atípica, e não apenas ilícita.
Recapitulando:
Conduta Análise Jurídica Exclusão
Miguel (estupro) Falta violência/grave ameaça → atípico Exclusão da tipicidade
Alexandre (dano) Consentimento → típico, mas lícito Exclusão da ilicitude (causa supralegal)
Portanto, o gabarito com a letra C está correto segundo a análise jurídica do tipo penal e das causas de exclusão.