Culpabilidade e suas causas excludentes
Causas que excluem a culpabilidade (art. 20 e 21 do CP e doutrina) são:
Erro de proibição (erro de ilicitude) (art. 21, I)
Coação moral irresistível (art. 22)
Inimputabilidade (doença mental, menoridade)
Embriaguez completa involuntária (proveniente de caso fortuito ou força maior)
Estrito cumprimento do dever legal e obediência hierárquica (excluem ilicitude, mas, pela doutrina e em algumas interpretações, também podem excluir a culpabilidade em certos casos)
Análise das alternativas:
a) Erro de proibição; embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior; coação moral irresistível.
Erro de proibição → exclui culpabilidade
Embriaguez completa involuntária (caso fortuito/força maior) → exclui culpabilidade
Coação moral irresistível → exclui culpabilidade
Tudo certo.
b) Embriaguez culposa; erro de tipo permissivo; inimputabilidade por doença mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
Embriaguez culposa → não exclui culpabilidade, é culpa
Erro de tipo permissivo (erro sobre permissão) → exclui ilicitude, não culpabilidade
Inimputabilidade → exclui culpabilidade
Não é só causa excludente de culpabilidade.
c) Inimputabilidade por menoridade; estrito cumprimento do dever legal; embriaguez incompleta.
Inimputabilidade → exclui culpabilidade
Estrito cumprimento do dever legal → exclui ilicitude (principalmente), não culpabilidade diretamente
Embriaguez incompleta → não exclui culpabilidade
Errado.
d) Embriaguez incompleta proveniente de caso fortuito ou força maior; erro de proibição; obediência hierárquica.
Embriaguez incompleta → não exclui culpabilidade, salvo se involuntária e completa
Erro de proibição → exclui culpabilidade
Obediência hierárquica → exclui ilicitude, mas não necessariamente culpabilidade
Errado.
Resumo:
Só a alternativa a apresenta apenas causas excludentes de culpabilidade.
Resposta correta: alternativa a).