Alternativa c) A diferença entre progressão criminosa e crime progressivo está no elemento subjetivo.
O que são:
Progressão criminosa:
É uma forma de desenvolvimento do tipo penal, onde o agente inicia a prática de um crime menos grave e, por sua vontade ou por circunstâncias, passa a praticar um crime mais grave. Exemplo clássico: começa com uma lesão corporal leve e evolui para uma lesão grave ou homicídio.
Aqui, a progressão está ligada ao iter criminis, e o elemento subjetivo (dolo) pode variar na medida em que o agente tem intenção de praticar o crime mais grave.
Crime progressivo:
Também chamado de crime progressivo em espécie, é um tipo penal que prevê uma progressão na punição conforme a ocorrência de certos elementos ou resultados mais graves, dependendo da prática anterior do agente. Exemplo: o artigo 157, §2º do Código Penal (roubo seguido de morte). O crime é composto, pois a progressão aumenta a pena se ocorrer uma agravante ou resultado maior.
Por que a diferença está no elemento subjetivo?
No crime progressivo, o agente pode não ter o mesmo grau de dolo em relação ao resultado agravado (ex: pode não querer a morte, mas responde pelo crime progressivo porque ela aconteceu). É uma questão objetiva do tipo.
Na progressão criminosa, o agente subjetivamente evolui no seu dolo, da vontade de praticar o crime menos grave para a prática do crime mais grave.
Ou seja, a distinção entre progressão criminosa e crime progressivo envolve como o elemento subjetivo (dolo) se manifesta na conduta e no resultado.
Resumo:
Progressão criminosa: mudança no elemento subjetivo, o agente "progide" no dolo.
Crime progressivo: previsão legal de aumento da pena conforme um resultado, independentemente da mudança subjetiva do agente.
Por isso, o gabarito considera a alternativa c) correta.