A alternativa b diz:
"Prescrever a atividade humana como recurso terapêutico em seus aspectos biológicos, psíquicos e socioculturais, através de procedimentos que envolvam as atividades construtivas, expressivas e laborativas."
O problema aqui é a palavra “prescrever” aplicada a atividades humanas nos aspectos psíquicos e socioculturais.
Segundo a Resolução COFFITO nº 259/2003:
O fisioterapeuta pode intervir terapeuticamente e preventivamente, orientar atividades físicas e funcionais, mas não prescreve atividades em aspectos psíquicos ou socioculturais, porque esses aspectos fogem da competência exclusiva da fisioterapia.
A atuação do fisioterapeuta deve ser focada nos aspectos biomecânicos, cinesiológicos e fisiológicos, não em prescrições de natureza psicológica ou social.
Portanto, a alternativa B extrapola as atribuições legais do fisioterapeuta, tornando-a incorreta.