Questões comentadas . Concursos Diversos de Convenção sobre A Eliminação de Todas As Formas de Discriminação Contra A Mulher | 271292
Comentários da questão
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- 05/06/2025 às 11:57
A resposta correta é:
d) violação à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e, também, um crime que pode acarretar ao empregador infrator multa administrativa e proibição de empréstimo, além de ser possível a readmissão da funcionária, desde que ela assim deseje.
Explicação:
A exigência do laudo comprovando que a funcionária não está grávida configura discriminação por motivo de sexo e condição de gestante, o que é vedado tanto pela CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher)** quanto pela legislação brasileira, como a CLT e a Constituição Federal (art. 7º, inciso XVIII, e art. 5º, caput).
Tal conduta pode ser considerada crime contra as relações de trabalho, sujeitando o empregador a sanções administrativas, inclusive multas e outras medidas, como a proibição de empréstimos ou incentivos.
Além disso, a empregada pode pleitear a readmissão, caso deseje, e a reparação por danos morais.
Portanto, não se trata apenas de ato moralmente reprovável ou abuso de direito, mas sim de ilícito com consequências jurídicas e criminais.
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- 06/11/2023 às 18:15
A conduta praticada pelo empregador de Maria pode ser caracterizada como:
d) violação à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e, também, um crime que pode acarretar ao empregador infrator multa administrativa e proibição de empréstimo, além de ser possível a readmissão da funcionária, desde que ela assim deseje.
O comportamento do empregador de Maria é discriminatório, já que ele exigiu que Maria entregasse um laudo médico sobre sua gravidez ou possibilidade de ter filhos como condição para uma promoção, o que constitui uma violação dos direitos das mulheres no local de trabalho, de acordo com a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Além disso, no Brasil, a legislação proíbe a discriminação de gênero no emprego, e o empregador pode ser responsabilizado tanto civilmente (indenização por danos morais) como administrativamente (multa) e até criminalmente por tal comportamento.
Portanto, a conduta do empregador é ilegal e viola os direitos de Maria, sujeitando-o a consequências jurídicas, incluindo uma possível indenização por danos morais, multa administrativa e outras sanções legais. A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e as leis nacionais proíbem esse tipo de discriminação de gênero no local de trabalho.