Vamos analisar essa questão com foco em responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas e licitações. 👀
✅ Alternativa correta: LETRA A
🧠 Explicação (comentada)
Transformação de sociedade e responsabilização administrativa
A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial) estabelece que a pessoa jurídica pode ser responsabilizada por atos lesivos à Administração Pública.
Quando uma empresa é constituída para burlar sanções administrativas (ex.: transformação de sociedade com os mesmos sócios, patrimônio e objeto social), a nova sociedade pode herdar a inidoneidade da anterior.
Esse é o caso da sociedade Feliz S/A, que foi criada a partir da Alegre S/A, visando contornar a penalidade de inidoneidade → justifica a exclusão da licitação.
Elemento subjetivo e responsabilidade objetiva
A responsabilização administrativa de pessoas jurídicas é objetiva. Não se exige comprovação de culpa ou dolo para a aplicação da sanção (art. 5º da Lei 12.846/13).
Logo, a letra B está errada.
Responsabilização de dirigentes vs. pessoa jurídica
A penalização da pessoa jurídica não impede responsabilização individual de dirigentes. Eles podem responder civil e criminalmente → letra C errada.
Proibição de bis in idem
Multa e declaração de inidoneidade podem ser aplicadas cumulativamente, não configurando bis in idem, pois são sanções distintas (uma pecuniária, outra impeditiva) → letra D errada.
🧩 Exemplo prático
🏛️ Situação prática:
Alegre S/A → punida por fraude em licitação (declaração de inidoneidade 4 anos + multa)
Feliz S/A → criada com os mesmos sócios, patrimônio e objeto, tentando participar da licitação
❌ → Participação de Feliz S/A é ilegítima, pois se trata de fraude para burlar a sanção administrativa.
✅ Conclusão jurídica: a Administração Pública pode e deve excluir a sociedade da licitação, mantendo o efeito da penalidade da empresa anterior.
⚠️ Por que as outras alternativas estão erradas
B ❌ → Responsabilidade da pessoa jurídica é objetiva, não depende de culpa.
C ❌ → Penalidade à pessoa jurídica não impede responsabilização individual de dirigentes.
D ❌ → Multa e declaração de inidoneidade são sanções diferentes, não configurando bis in idem.
🧠 Frase de ouro (prova)
A pessoa jurídica que surge da transformação de empresa inidônea não se exime da sanção: a nova sociedade pode ser excluída de licitação e contratação com a Administração Pública.