Reanalisando a alternativa D:
d) A ADC não consubstancia a via adequada à análise da pretensão formulada, uma vez que a Constituição do Estado Alfa não pode ser objeto de controle em tal modalidade de ação abstrata de constitucionalidade.
Por que o gabarito indica que a alternativa D está correta?
O Supremo Tribunal Federal (STF), tradicionalmente, exerce o controle concentrado de constitucionalidade sobre normas federais e estaduais, porém apenas sobre leis e atos normativos infraconstitucionais, não sobre normas constitucionais estaduais.
Ou seja:
O STF não atua como órgão revisor das Constituições estaduais.
A ADC é cabível para declarar constitucionalidade de leis federais ou estaduais, mas não de dispositivos da Constituição Estadual.
Assim, quando o objeto da ADC é dispositivo da Constituição estadual, o STF entende que essa norma não pode ser objeto da ADC, porque isso significaria um controle do conteúdo da Constituição estadual, que é matéria da competência do respectivo Poder Judiciário estadual ou do controle político (não concentrado pelo STF).
Resumo:
A ADC pode ser usada para validar a constitucionalidade de leis e atos normativos.
Não serve para validar diretamente dispositivos constitucionais estaduais.
Por isso, o governador não pode propor ADC para a constitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado.
Portanto:
A alternativa D está correta, porque expressa que a ADC não é via adequada para controle abstrato sobre dispositivos da Constituição estadual.