Alternativa C:
"A corretora não faz jus ao pagamento da comissão, porque o negócio foi iniciado e concluído diretamente entre as partes, sem a sua mediação."
Possível justificativa para a letra C ser considerada correta:
Ausência de contrato escrito
O contrato de corretagem com exclusividade foi verbal, o que, embora seja válido, dificulta a prova do ajuste em caso de litígio. Se a corretora não conseguiu comprovar de forma suficiente essa exclusividade (por exemplo, se as testemunhas não forem consideradas confiáveis), o direito à comissão pode ser negado.
Inexistência de mediação
Como o negócio foi fechado diretamente entre o vendedor e o comprador, e a corretora não intermediou efetivamente a transação, pode-se entender que não houve o elemento essencial para o pagamento da comissão, que é a efetiva participação do corretor na conclusão do negócio.
Princípio da causalidade na corretagem
Para que haja direito à comissão, o corretor deve ter contribuído para a concretização do negócio (ser causa eficiente da venda). Se a venda foi totalmente independente da atuação da corretora, e sem qualquer vínculo com seus esforços ou contatos, pode-se afastar o direito à comissão.
Resumo:
O Código Civil prevê a comissão se houver exclusividade comprovada e venda durante o prazo.
Porém, na prática, a exclusividade verbal pode ser difícil de comprovar.
Se o negócio foi concluído sem participação do corretor e sem comprovação da exclusividade, ele não terá direito à comissão.
Conclusão prática para o caso:
Se considerarmos que a exclusividade não foi provada com segurança e que a venda foi direta, então:
A corretora não tem direito à comissão (letra C).