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Questões comentadas . Concursos Diversos de Contratos de Adesão | 271178

#271178
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Contratos de Adesão
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

José procurou a instituição financeira Banco Bom com o objetivo de firmar contrato de penhor. Para tanto, depositou um colar de pérolas raras, adquirido por seus ascendentes e que passara por gerações até tornar-se sua pertença através de herança. O negócio deu-se na modalidade contrato de adesão, contendo cláusulas claras a respeito das obrigações pactuadas, inclusive com redação em destaque quanto à limitação do valor da indenização em caso de furto ou roubo, o que foi compreendido por José.

Posteriormente, José procurou você, como advogado(a), apresentando dúvidas a respeito de diferentes pontos.

Sobre os temas indagados, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

Comentários da questão

  • - 12/06/2025 às 09:13

    A alternativa correta é:

    a) A cláusula que limita o valor da indenização pelo furto ou roubo do bem empenhado é abusiva e nula, ainda que redigida com redação clara e compreensível por José e em destaque no texto, pois o que a vicia não é a compreensão redacional e sim o direito material indevidamente limitado.

    Justificativa: Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o art. 51, incisos I e II, são nulas de pleno direito as cláusulas que:

    Impliquem renúncia ou limitação de direitos do consumidor;

    Estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;

    Afastem a responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação de serviços.

    No caso de penhor em instituição financeira, há uma relação de consumo, conforme já reconhecido pela jurisprudência do STJ. A instituição tem o dever de guarda do bem empenhado, o que implica responsabilidade objetiva, nos termos do art. 14 do CDC. Em caso de furto ou roubo, não se pode limitar contratualmente a indenização, pois isso fere o equilíbrio contratual e prejudica o consumidor.

    A cláusula é considerada abusiva, ainda que compreendida e destacada, pois a abusividade decorre do conteúdo da limitação, não da forma de sua redação.

    Jurisprudência: "É abusiva a cláusula contratual que limita o valor da indenização em caso de furto de bem empenhado perante instituição financeira." (STJ – REsp 1.412.501/DF)

    Análise das alternativas incorretas: b) Incorreta: O STJ não admite a exclusão da responsabilidade em caso de furto/roubo de bem empenhado — isso não é fortuito externo para fins de afastamento da responsabilidade.

    c) Incorreta: A relação entre José e o banco é consumerista sim, pois há prestação de serviço bancário e vulnerabilidade técnica do consumidor, atraindo a aplicação do CDC.

    d) Incorreta: Além de a cláusula ser abusiva, o prazo prescricional em caso de dano decorrente de relação de consumo é de 5 anos (art. 27 do CDC), não 2.